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O que é Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira – GLME?

É o Documento Fiscal emitido pelo importador, instituído pelo convênio 160/02, para os casos em que não há o pagamento do ICMS- IMPORTAÇÃO.

Qual o objetivo da GLME?

Liberação, pela SRF e/ou Depositário fiel, da mercadoria importada e nacionalizada em que não haja pagamento de ICMS.

A quem se destina a GLME?

Ao Importador de mercadoria estrangeira.

Qual o seu público alvo?

Pessoas Jurídicas Inscritas no Cadastro do ICMS que realizarem operações de importação com mercadorias estrangeiras.

Na importação efetuada por pessoa física ou pessoa jurídica não inscrita, a emissão da GLME também poderá ser feita pela internet?

Não, nestes casos a emissão continua sendo feita manualmente

O que fazer para o importador emitir uma GLME?

Entre no canal Inspetoria Eletrônica » ICMS » GLME » [EMISSÃO]. Ao abrir a página, o importador preencherá no campo “Usuário” o número da inscrição estadual da empresa importadora e, no campo “Senha” o número de sua senha disponibilizada pela SEFAZ.

Como adquirir a senha junto à SEFAZ, para gerar uma GLME?

Caso o contribuinte ainda não tenha a senha que possibilita acessar qualquer serviço prestado pela SEFAZ, via Internet, deverá solicitar uma, na lateral esquerda da Página Inicial. Será emitido um Termo de Solicitação, que deverá ser impresso e levado à Inspetoria Fazendária, para recebimento da senha. Caso prefira, poderá requerer, diretamente, na Inspetoria Fazendária de sua circunscrição fiscal.

Em caso de problemas ou dúvidas, clique aqui para instruções detalhadas ou entre em contato com o Call Center da Sefaz/BA: 0800-0710071

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