Orientação Epec

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Serviço de Conciliação de EPEC

O que é EPEC?

A EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) é um documento que contém os dados básicos de uma NF-e (emitente, destinatário, valor total, data de emissão, etc) e é uma das modalidades de contingência da NF-e. Se a Sefaz ficar fora do ar, por exemplo, o contribuinte não consegue autorizar suas NF-e da forma normal, e pode utilizar como forma de contingência a emissão de EPEC. O sistema do contribuinte envia as EPECs (cada uma corresponde a uma NF-e ) para o Ambiente Nacional, e pode imprimir os respectivos DANFES em papel comum. Quando a contingência terminar (ou seja, quando a operação voltar ao normal), o sistema do contribuinte deve enviar as NF-e correspondentes às EPEC geradas para a Sefaz. Deste modo, ao final do processo a Sefaz terá as NF-e completas em sua base de dados.

O que acontece quando o contribuinte não envia as NF-e correspondentes às EPECs?

Se o contribuinte passar 7 dias e não enviar para a Sefaz todas as NF-e relativas às EPEC, o Ambiente Nacional bloqueará a Contingência para a empresa. Deste modo, quando o contribuinte precisar utilizar novamente a contingência via EPEC essa forma não funcionará para ele, logo, terá que usar outra modalidade de contingência, por exemplo, e impressão de DANFE em formulário de segurança, que tem um custo maior para a empresa. A maioria dos contribuintes segue corretamente os passos previstos na contingência EPEC e não necessitam de conciliação, entretanto, alguns por descuido ou por inadequação do seu sistema têm reiteradamente onerado a Sefaz demandando este serviço de conciliação.

Como a Contingência via EPEC do Ambiente Nacional da NF-e volta a ficar disponível para o contribuinte?

A Contingência só é desbloqueada para o contribuinte quando a Sefaz acessa o Ambiente Nacional e comanda o desbloqueio. A Sefaz só deve executar esta ação quando verificar que todas as EPECs pendentes do contribuinte tiveram NF-e correspondentes devidamente emitidas. Esta verificação consiste em confrontar cada EPEC com a NF-e correspondente, e verificar que as informações (Emitente, Destinatário, Valor Total, Data de Emissão, etc) são idênticas entre a EPEC e a NF-e. Este processo é denominado de Conciliação de EPEC.

Como será feita a Conciliação de EPEC a partir de 10/03/2016?

A conciliação requer a abertura de um processo administrativo pelo contribuinte, onde ele informa as chaves de acesso das EPECs, as chaves de acesso das NF-e correspondentes, e pede a conciliação.

A conciliação será feita em duas etapas. A primeira etapa é a avaliação do mérito do pedido, e é de responsabilidade da Inspetoria. Consiste na efetiva conferência entre EPEC e NF-e. Se a Inspetoria concluir que as NF-e correspondem às EPEC, envia e-mail à Gerência de Automação Fiscal para executar a segunda etapa, ou seja, que efetive a conciliação no Ambiente Nacional da NF-e, o que automaticamente desbloqueará a Contingência EPEC para a empresa.

Como é feita a cobrança pelo serviço de Conciliação de EPEC a partir de 10/03/2016?

Para o pedido de conciliação ser apreciado por uma Unidade Fazendária, o contribuinte deverá pagar a taxa de R$ 11,02 por documento a ser conciliado, ou seja, se o contribuinte tem 05 EPECs pendentes de conciliação deverá ser efetuado o pagamento da taxa de R$ 55,10 (cinqüenta e cinco reais e dez centavos). Se forem 100 pendentes deverá ser pago a taxa de R$ 1.102,00 (um mil e cento e dois reais). O pagamento da taxa deve ser feito antes da abertura do processo administrativo. O processo deverá ser criado já tendo anexa uma cópia impressa do DAE.

Observação

O pagamento da taxa não obriga a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia a conciliar todas as EPECs pendentes. Caso as mesmas não estejam de acordo com as regras descritas, não serão conciliadas, mesmo tendo havido o recolhimento da taxa.

A conciliação será realizada após terem sido identificados que foram emitidos documentos que substituíram os EPECs bloqueados, ou desde que se entenda que o pleito da empresa atende aos requisitos legais exigidos.

Segue abaixo modelo para relacionar NF-e emitidas em EPECs e não transmitidas e NF-e emitidas em modo normal que substituíram as EPECs não transmitidas ( necessário encaminhar arquivo digital junto ao processo). 

À Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
(…)

Justificativa,
Relação de notas:

Informações da NF-e Informações da EPEC a conciliar
Chave de acesso
Valor Total
Número da NF-e
Data de Emissão
Chave de acesso
Valor Total
Número da NF-e
Data de Emissão
291602xxxxxxxxxxxxxx 550010000009 001002257807
10.000,00
900
18/02/2016
291602xxxxxxxxxxxxxx 550010000005781 002257808
10.000,00
578
10/02/2016
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