Bilhete de Passagem Eletrônico

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Acobertar prestações de serviço de transporte de passageiros

Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63, deverá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS obrigatoriamente a partir de 01.01.2020” (artigo 182-A, § 2º do RICMS/BA), para acobertar prestação de serviço de transporte de passageiros, em substituição ao Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16) e Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Informamos que todos os contribuintes cadastrados no CAD-ICMS da Bahia que atuam no ramo de transporte regular de passageiros, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário já foram credenciados de ofício no ambiente de produção da SEFAZ para emitir o BP-e. Ressaltamos que o referido credenciamento, ocorreu apenas para os estabelecimentos cadastrados como “UNIDADE PRODUTIVA”, situação cadastral “ATIVO” e que possua Atividade Econômica (principal ou secundária) de transporte de passageiros no modal correspondente.

Maiores informações

Consulte o Portal Nacional do BP-e ou envie mensagem para o faleconosco da Sefaz Bahia faleconosco@sefaz.ba.gov.br.

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