Transmissões

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Transmissões DMA / DMD
Entrega

Para a transmissão das declarações DMA e DMD das operações com mercadorias e prestações de serviços de comunicação e/ou transportes intermunicipais e interestaduais, relativas aos fatos geradores do ICMS ocorridos até 31 de dezembro de 2023, devem ser baixados o programa da DMA e/ou da DMD, que constam do link:

Programas para Download

Bloqueio de Transmissão

Para os fatos geradores do ICMS a partir de 01 de janeiro de 2024 fica dispensada a entrega da DMA e DMD, motivo pelo qual não será possível realizar a transmissão das citadas declarações. Ressaltando que, para os fatos geradores ocorridos até dezembro de 2023, o bloqueio não se aplica e a obrigação de entrega continua.

Base Legal

De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 22.453, de 14/12/23, DOE de 15/12/2023, ficam dispensadas a partir de 01 de janeiro de 2024 as entregas das espécies de Declarações Econômico-Fiscais DMA e DMD.

Orientações

Para auxiliar no processo de transmissão, após o download dos programas, seguem as instruções abaixo:

Instruções Gerais de Transmissão DMA
Instruções Gerais de Transmissão DMD

É importante lembrar que a entrega da DMA é obrigatória para os fatos geradores do ICMS ocorridos até 31/12/2023 de todos os contribuintes inscritos no cadastro estadual que apurem o imposto pelo regime conta corrente fiscal, exceto os contribuintes inscritos sob o atributo de unidade auxiliar, tais como: Centro de Processamento de Dados, Centro de Treinamento, Depósito Fechado, Escritório Administrativo, Garagem, Oficina de Reparação, Ponto de Exposição, Posto de Coleta, Sede, ou Unidades de Abastecimento de Combustível.

Cumpre informar que contribuinte inscrito como unidade auxiliar não pode realizar atividades produtivas, como, por exemplo, venda de mercadoria ou prestação de serviços sujeitas ao ICMS.

Já a DMD deve ser entregue pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento do ICMS, inclusive no caso de não ter havido operação com ICMS diferido no período considerado.

A senha para transmissão das declarações DMA e DMD é a mesma utilizada nos serviços Internet.

Prazo de Entrega

A entrega da Declaração e Apuração Mensal do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – (DMA) e da Declaração da Movimentação Econômica de Produtos com ICMS Diferido (DMD) deve ser feita mensalmente até o dia 20, sempre relativa às operações do mês anterior.

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