Informações de Pagamento

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Pagamento Integral pela Internet

O que é?

Serviço de emissão de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, através da Internet, para pagamento integral dos débitos de Tributos Estaduais lançados através de Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado e Denúncia Espontânea.

Quem pode realizar?

Qualquer cidadão que possua débitos lançados com o Estado da Bahia.

Como emitir o DAE para pagamento integral?

1. O sítio da Sefaz: www.sefaz.ba.gov.br » Inspetoria Eletrônica » ICMS » Contas Fiscais » Consulta de débitos;
2. Digitar o número do Processo Administrativo Fiscal – PAF ou do RENAVAM ;
3. Aplicar Filtro. Se apresentar a tela:

  • “Detalhes do PAF” – escolher a opção Efetuar Pagamento;
  • “Listagem de PAF” – clicar no(s) link(s) do(s) número(s) do(s) PAF(s) e, em seguida, em Efetuar Pagamento;

4. Informar a data para o pagamento (até o último dia útil do mês em curso);
5. Na tela “PAGAMENTO” clicar em Emitir DAE;
6. Imprimir.

Caso o PAF esteja nas situações de “Inscrito na Dívida Ativa” ou “Ajuizado”, o sistema disponibilizará dois DAEs, um para pagamento do tributo e outro para pagamento dos honorários a este vinculado.

O sistema poderá apresentar, além do(s) DAE(s) relativo(s) ao tributo e aos honorários, um DAE referente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, se houver o débito.

Se na tela apresentada não estiver habilitada a opção Efetuar Pagamento, procurar a Unidade da lavratura do PAF e regularizar a situação junto à Procuradoria Geral do Estado-PGE.

O(s) DAE(s) pode(rão) ser pago(s) até a data do vencimento, em quaisquer bancos conveniados com a Sefaz/BA – Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Bancoob.

Pagamento Total Parcelado pela Internet

No caso de parcelamento de débitos de IPVA, a regularização do veículo, no DETRAN, ocorrerá somente quando da finalização do parcelamento na Sefaz, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, Art. 131 § 2º.

O que é?

Serviço disponível, na internet, para realizar parcelamento total de débitos de Tributos Estaduais lançados através de Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado e Denúncia Espontânea.

Que débitos podem ser parcelados?

Todos os débitos lançados, exceto os débitos ajuizados com valor total superior a R$200 mil (duzentos mil reais).

Quem pode realizar o parcelamento?

Qualquer cidadão que possua débitos lançados com o Estado da Bahia.

Existe valor mínimo para as parcelas?

Sim. As parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).

Existe um número máximo de parcelas?

Sim. Serão permitidas até 60 parcelas, mensais e consecutivas, excluindo a parcela inicial.

Existe alguma particularidade para a parcela inicial?

Sim. Esta não pode ter valor inferior ao das demais parcelas do parcelamento.

Como realizar o parcelamento pela internet?

1. No sitio da Sefaz: www.sefaz.ba.gov.br » Inspetoria Eletrônica » ICMS » Contas Fiscais » Consulta de débitos;
2. Digitar o número do Processo Administrativo Fiscal – PAF ou do RENAVAM ;
3. Aplicar Filtro. Se apresentar a tela:

  • “Detalhes do PAF” – escolher a opção Efetuar Parcelamento;
  • “Listagem de PAF” – clicar no(s) link(s) do(s) número(s) do(s) PAF(s) e, em seguida, em Efetuar Parcelamento;

4. Na tela “INSCRIÇÃO DE PARCELAMENTO”, informe os dados solicitados e clique em “Avançar” para concluir.

É preciso apresentar alguma documentação à Sefaz?

Não. O parcelamento pela Internet dispensa o envio de documentação à Sefaz.

O que é necessário para realizar o parcelamento?

Efetuar o pagamento da parcela inicial, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE;
Autorizar o débito em conta corrente, das demais parcelas vincendas.

Como será obtido o DAE para pagamento da parcela inicial?

Será emitido automaticamente pelo sistema, no momento da confirmação do parcelamento.

Como autorizar o débito das demais parcelas em conta bancária?

Preenchendo o formulário de autorização de débito (Requerimento de Parcelamento de Débito), que será emitido automaticamente pelo sistema no momento da confirmação do parcelamento e levar à instituição bancária (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander) para o cadastramento do débito.

Caso o PAF esteja nas situações de “Inscrito na Dívida Ativa” ou “Ajuizado”, o sistema disponibilizará dois DAEs, um para pagamento do tributo e outro para pagamento dos honorários a este vinculado.

O sistema poderá apresentar, além do(s) DAE(s) relativo(s) ao tributo e aos honorários, um DAE referente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, se houver o débito.

Se na tela apresentada não estiver habilitada a opção Efetuar Parcelamento, procurar a Unidade da lavratura do PAF e regularizar a situação junto à Procuradoria Geral do Estado-PGE.

O(s) DAE(s) pode(rão) ser pago(s) até a data do vencimento, em quaisquer bancos conveniados com a Sefaz/BA – Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Bancoob.

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