Cadastro Sincronizado

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Procedimentos pertinentes ao Estado da Bahia

No caso do Estado da Bahia, onde já está implantado o Cadastro Sincronizado entre a Secretaria da Receita Federal (SRF) e a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia – (Sefaz/BA), qual o local de encaminhamento da documentação referente aos atos de cadastro?

Para os municípios de Salvador, Candeias, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Salinas da Margarida, Simões Filho e Vera Cruz, os pedidos de inscrição e alteração no CNPJ são analisados pelos escritórios da Junta Comercial do Estado da Bahia em Salvador.

Exceção: para os municípios citados acima, os pedidos de inscrição e alteração no CNPJ referentes às pessoas jurídicas e entidades não sujeitas ao registro de comércio e o pedido de baixa no CNPJ referente a todas as pessoas jurídicas e entidades continuam a ser analisados pela Delegacia da Receita Federal em Salvador.

Para os demais municípios do Estado da Bahia, a análise de todos os pedidos relativos ao CNPJ continua sendo realizada pelas unidades da SRF de jurisdição do estabelecimento.

Observação

Embora a análise dos pedidos relativos ao CNPJ permaneça na SRF, no que diz respeito à Inscrição Estadual, o contribuinte será beneficiado com uma redução de tempo, pois a mesma será simultânea à inscrição no CNPJ, assim como nas alterações cadastrais.

Procedimentos pertinentes aos municípios de Salvador, Candeias, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Salinas da Margarida, Simões Filho e Vera Cruz referentes a empresas sujeitas ao registro na Junta Comercial:

Qual o local de solicitação de inscrição ou alteração no CNPJ referente a atos constitutivos ou alteradores que foram registrados na Juceb ANTES da implantação em 12/09/2005 do Cadastro Sincronizado na Bahia?

Neste caso, a solicitação de inscrição ou alteração no CNPJ NÃO deve ser encaminhada à Juceb, mas sim à Delegacia da Receita Federal em Salvador.

Ao solicitar o registro do ato constitutivo ou alterador na Juceb o contribuinte deverá anexar também o pedido de inscrição ou alteração no CNPJ?

SIM. Para os municípios citados, a partir da implantação do Cadastro Sincronizado em 12/09/2005, a solicitação de inscrição ou alteração no CNPJ passou a ser simultânea ao registro do ato constitutivo ou alterador na Juceb.

Atenção

Neste caso, a data do evento a ser informada na solicitação deverá ser a data de preenchimento.

No caso da solicitação de registro do ato extintivo na Juceb, o contribuinte deverá anexar também o pedido de baixa no CNPJ?

Não. Somente após o registro do ato extintivo na Juceb, o contribuinte deverá proceder à transmissão do pedido de baixa no CNPJ por meio da Internet e encaminhar a documentação referente ao pedido para a unidade da SRF de jurisdição do estabelecimento.

Todos os eventos de alteração no CNPJ devem ser solicitados à Juceb?

Não. A solicitação exclusiva de eventos que não dependem de registro no órgão competente (Juceb) não deverá ser encaminhada à Juceb.
Exemplo: alteração do nome de fantasia.

Como devem ser solicitados os eventos que não dependem de registro no órgão competente?

Para as empresas inscritas na Sefaz/BA, a transmissão dos eventos de alteração será obrigatoriamente feita por meio de utilização de senha estadual ou Certificação Digital. Neste caso, não há necessidade de envio de documentos para qualquer órgão, sendo a atualização automática na base de dados da SRF e da Sefaz/BA, desde que não haja quaisquer restrições nas verificações automatizadas.

Para as empresas não inscritas na Sefaz/BA, se a transmissão for efetuada por meio de Certificação Digital, não há necessidade de envio de documentos para qualquer órgão, sendo a atualização automática na base de dados da SRF, desde que não haja quaisquer restrições nas verificações automatizadas. Em caso de não utilização da Certificação Digital, o DBE (Documento Básico de Entrada no CNPJ) deverá ser encaminhado para Delegacia da Receita Federal em Salvador.

Observação

Os eventos relativos ao Simples Federal não podem ser solicitados conjuntamente com eventos que dependem de registro na Juceb, exceto se concomitante com o evento de inscrição (evento 101).

E se forem solicitados eventos que dependem de registro no órgão competente (Juceb) conjuntamente com eventos que não dependem?

Neste caso, a solicitação de alteração no CNPJ deverá ser simultânea ao registro do ato alterador na Juceb.
Exemplo: o interessado deseja alterar o nome empresarial e o nome de fantasia no CNPJ: primeiro transmite pela Internet a solicitação com os eventos 220 (Alteração do nome empresarial) e 221 (Alteração do nome de fantasia). Após dispobinilização do DBE ou Protocolo na página da SRF na Internet, o interessado comparece à Juceb para registrar o ato alterador (alteração do nome empresarial) e, simultaneamente, entregará à Juceb o disquete e DBE (ou Protocolo) com o pedido de alteração no CNPJ do nome empresarial e do nome de fantasia.

Qual a documentação que deve ser entregue à Juceb para fim de inscrição ou alteração no CNPJ?

Deverão ser entregues o DBE (Documento Básico de Entrada no CNPJ) ou Protocolo de Transmissão e o disquete com a solicitação de inscrição ou alteração no CNPJ, além dos documentos específicos exigidos pela Junta Comercial para registro do ato constitutivo ou alterador.

O DBE entregue à Juceb deve conter reconhecimento de firma?

Não. Basta a assinatura do responsável perante o CNPJ ou o procurador.

Em que situação o Protocolo é utilizado?

Para as solicitações perante o CNPJ realizadas por meio de utilização de Certificação Digital ou senha estadual é emitido um Protocolo de Transmissão, no qual não consta assinatura do responsável perante o CNPJ ou procurador. O Protocolo substitui o DBE.

Para solicitar uma inscrição ou alteração no CNPJ por meio da Juceb, os dados referentes ao pedido podem ser gravados no disco rígido do computador?

Não. Obrigatoriamente, os dados devem ser gravados em disquete e transmitidos pela Internet diretamente do disquete.

Os dados gravados no disquete e transmitidos pela Internet devem corresponder aos dados constantes do DBE ou Protocolo?

Sim. Os dados gravados no disquete e transmitidos pela Internet devem ter o mesmo Código de Acesso constante do DBE ou Protocolo impresso para entrega à Juceb.

Para entrega do disquete à Juceb, em anexo aos demais documentos, basta gravar os dados no disquete e transmiti-los pela Internet?

Não. Após a transmissão, o interessado deve aguardar que sejam realizadas as verificações automatizadas. Se não houver pendências, será disponibilizado na página da SRF na Internet o DBE ou o Protocolo. Após disponibilização do DBE ou Protocolo, o pedido de inscrição ou alteração no CNPJ (DBE ou Protocolo + disquete) deverá ser encaminhado à Juceb juntamente com o pedido de registro do ato constitutivo ou alterador.

O disquete entregue à Juceb, em anexo aos demais documentos, será devolvido?

Sim. Após a análise do pedido de inscrição ou alteração no CNPJ pela Juceb, o disquete será devolvido juntamente com o ato constitutivo ou alterador devidamente registrado.

Como o interessado acompanha o andamento da solicitação de inscrição ou alteração no CNPJ?

Deve consultar na página da SRF na Internet a opção “CNPJ – Consulta Situação do Pedido”, mediante a informação do Código de Acesso constante no DBE ou Protocolo..

Atenção

Antes de protocolar a documentação na Juceb, é recomendável que o interessado mantenha em sua guarda uma cópia do DBE ou Protocolo para que possa acompanhar o pedido diretamente pela Internet.

Se a análise realizada pela Juceb resultar em deferimento do pedido de inscrição no CNPJ, como o interessado consulta o número do CNPJ e, quando for o caso, da Inscrição Estadual?

Após o deferimento, o número do CNPJ poderá ser consultado na página da SRF na Internet, opção “CNPJ – Consulta Situação do Pedido”, mediante informação do Código de Acesso constante no DBE ou Protocolo e a Inscrição Estadual poderá ser consultada na página da Sefaz/BA na Internet ( www.sefaz.ba.gov.br ), opção “Inspetoria Eletrônica” – “Consultas” – “Resumo Cadastral – DIE”, mediante informação do CNPJ.

Se a análise realizada pela Juceb resultar em indeferimento do pedido de inscrição ou alteração no CNPJ, como o interessado terá conhecimento?

Neste caso, a Juceb irá fornecer uma relação impressa em papel com as mensagens de indeferimento. Essas mensagens não atualizam a página da SRF na Internet para que o interessado possa consultar, mediante informação do Código de Acesso. O interessado só terá conhecimento que o pedido foi indeferido ao comparecer na Juceb para retirar o ato constitutivo ou alterador devidamente registrado.

Em caso de indeferimento pela Juceb do pedido de inscrição ou alteração no CNPJ, o que o interessado deve fazer?

O interessado deverá cancelar o pedido anteriormente indeferido pela Juceb (opção “CNPJ – Cancelamento da Solicitação” na página da SRF na Internet), mediante informação do Código de Acesso.

Após regularização das pendências, o interessado deve providenciar nova transmissão e emissão de novo DBE ou Protocolo, sendo que, neste caso, o DBE deverá conter firma.

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